TJDF 202 - 1048554-07031698920178070000
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts, 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Possui legitimidade passiva a empresa que compõe o mesmo grupo econômico e age em conjunto na prestação do serviço de assistência à saúde, à luz da Teoria da Aparência. 3. Ainda que a Lei nº 9.656/98 admita restrição das hipóteses de concessão de tratamento domiciliar (home care), é abusiva a sua exclusão inserida em contrato de adesão no caso em que há indicação médica, pois coloca a paciente/consumidora em situação de desvantagem exagerada, restringindo os direitos e as obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, em flagrante violação à boa-fé e à equidade contratual. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts, 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Possui legitimidade passiva a empresa que compõe o mesmo grupo econômico e age em conjunto na prestação do serviço de assistência à saúde, à luz da Teoria da Aparência. 3. Ainda que a Lei nº 9.656/98 admita restrição das hipóteses de concessão de tratamento domiciliar (home care), é abusiva a sua exclusão inserida em contrato de adesão no caso em que há indicação médica, pois coloca a paciente/consumidora em situação de desvantagem exagerada, restringindo os direitos e as obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, em flagrante violação à boa-fé e à equidade contratual. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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