TJDF 202 - 1048566-07054554020178070000
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL. ATO DEMOLITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se, como pressuposto indispensável, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. 02. No caso vertente, a ausência de comprovação quanto à notificação de demolição de imóveis erigidos, sem licenciamento e sem os devidos alvarás de construção, impõe a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito dos agravantes no sentido de impedir qualquer ato demolitório sobre as referidas construções. 03. Ainda que assim não fosse, as edificações erigidas pelos ora agravantes estão situadas em área ecologicamente sensível, área de nascentes, o que torna cogente a pronta atuação do Poder Público, a fim de que não se comprometa o meio ambiente. 04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM ÁREA ECOLOGICAMENTE SENSÍVEL. ATO DEMOLITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 01. Para o deferimento da tutela de urgência exige-se, como pressuposto indispensável, a apresentação de prova inequívoca quanto à verossimilhança das alegações vertidas pela parte, de modo a demonstrar a plausibilidade do direito vindicado liminarmente. 02. No caso vertente, a ausência de comprovação quanto à notificação de demolição de imóveis erigidos, sem licenciamento e sem os devidos alvarás de construção, impõe a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito dos agravantes no sentido de impedir qualquer ato demolitório sobre as referidas construções. 03. Ainda que assim não fosse, as edificações erigidas pelos ora agravantes estão situadas em área ecologicamente sensível, área de nascentes, o que torna cogente a pronta atuação do Poder Público, a fim de que não se comprometa o meio ambiente. 04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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