TJDF 202 - 1048569-07063032720178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, malgrado a alegação de que o plano de saúde dos sindicalizados ao agravante tenha sido reajustado de forma excessiva, o fato da GEAP promover reajuste no valor dos planos de saúde que administra, sobretudo, considerando se tratar de uma fundação que não possui fins lucrativos, presume-se que a majoração do valor das mensalidades do plano de saúde decorre da natureza atuarial que envolve os contratos de seguro-saúde, devendo-se, por corolário, manter-se o equilíbrio nesta relação contratual, não autorizando, prima facie, a concessão da tutela provisória. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela pretendida nos autos da ação originária somente pode ser deferida quando, existindo prova inequívoca, o julgador se convença da verossimilhança da alegação. Conforme dispõe o art. 300 do CPC/2015. 2. No caso em exame, malgrado a alegação de que o plano de saúde dos sindicalizados ao agravante tenha sido reajustado de forma excessiva, o fato da GEAP promover reajuste no valor dos planos de saúde que administra, sobretudo, considerando se tratar de uma fundação que não possui fins lucrativos, presume-se que a majoração do valor das mensalidades do plano de saúde decorre da natureza atuarial que envolve os contratos de seguro-saúde, devendo-se, por corolário, manter-se o equilíbrio nesta relação contratual, não autorizando, prima facie, a concessão da tutela provisória. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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