TJDF 202 - 1048669-07033040420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INEXISTENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE. 1. À luz do artigo 1.703 do Código Civil, aos cônjuges separados incumbe a responsabilidade compartilhada na manutenção dos filhos, devendo os alimentos ser fixados ?na proporção de seus recursos?, em observação ao binômio necessidade/possibilidade. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, não compõe os autos a demonstração probatória de ofensa ao Princípio da Igualdade, nem tampouco quanto à desproporcionalidade da pensão provisória ora fixada, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INEXISTENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DESPROPORCIONALIDADE. 1. À luz do artigo 1.703 do Código Civil, aos cônjuges separados incumbe a responsabilidade compartilhada na manutenção dos filhos, devendo os alimentos ser fixados ?na proporção de seus recursos?, em observação ao binômio necessidade/possibilidade. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, não compõe os autos a demonstração probatória de ofensa ao Princípio da Igualdade, nem tampouco quanto à desproporcionalidade da pensão provisória ora fixada, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
28/09/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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