TJDF 202 - 1048680-07090590920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DIREITO DE RETIRADA. PERICULUM INVERSO AOS EVENTUAIS CREDORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A retirada do sócio do quadro societário da empresa em sede de cognição sumária, próprio dessa fase, ensejaria periculum inverso aos eventuais credores, com a possibilidade de comprometer o adimplemento regular das obrigações contraídas pela Sociedade Empresária no período indicado na exordial. 3. A discussão quanto à retirada do sócio, a fundamentar eventual dissolução parcial da empresa, depende de intensa e extensa dilação probatória, incabível na via estrita do Agravo de Instrumento, a ser elucidada no Juízo de origem antes de qualquer intervenção drástica nas relações jurídicas consolidadas com terceiros. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO EMPRESARIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DIREITO DE RETIRADA. PERICULUM INVERSO AOS EVENTUAIS CREDORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 300, devem estar presentes cumulativamente para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito invocado na Inicial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A retirada do sócio do quadro societário da empresa em sede de cognição sumária, próprio dessa fase, ensejaria periculum inverso aos eventuais credores, com a possibilidade de comprometer o adimplemento regular das obrigações contraídas pela Sociedade Empresária no período indicado na exordial. 3. A discussão quanto à retirada do sócio, a fundamentar eventual dissolução parcial da empresa, depende de intensa e extensa dilação probatória, incabível na via estrita do Agravo de Instrumento, a ser elucidada no Juízo de origem antes de qualquer intervenção drástica nas relações jurídicas consolidadas com terceiros. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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