main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1049675-07035084820178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. CARGA DOS AUTOS PELO ESTAGIÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ART. 272, § 6º, CPC. RECURSO PROVIDO. 1. A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito. 2. O art. 272, § 6º, do CPC, é expresso ao afirmar que a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, implicará na intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. 3. A norma do art. 272, § 7º, do CPC, autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos mediante carga, assim torna prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão