TJDF 202 - 1049866-07046274420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEBRAE. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ATO DE GESTÃO. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE AUTORIDADE PÚBLICA OU ATIVIDADE DELEGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. APLICAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O mandado de segurança é ação constitucional instituída para a defesa de ?direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público? (CF. art. 5º, LXIX). 2. O SEBRAE, na condição de serviço social autônomo, desempenha atividade de apoio às micro e pequenas empresas, constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado e desvinculado do poder público, conforme decreto n. 99.570/90. Por conseguinte, não está sujeito ao regime jurídico da Administração Pública para a contratação e, consequentemente, seus atos não são impugnáveis por meio de mandado de segurança. 3. O mandado de segurança é ação civil com o escopo específico de desconstituir ato de autoridade capaz de lesar direito líquido e certo individual ou coletivo. Conforme já delineado neste julgamento, o presente mandamus visa impugnar ato de gestão de dirigente de entidade de direito privado, totalmente dissociado do exercício de atribuições do poder público ? atividade delegada, concessão ou permissão, o que o descaracteriza como autoridade, para fim de figurar no polo passivo do mandamus 4. À falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, por inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do processo na origem. Trata-se do efeito translativo dos recursos que possibilita ao tribunal a análise, a qualquer tempo, das condições e pressupostos processuais, conforme art. 485, §3º, do CPC, supra transcrito. 5. A aplicação do efeito translativo ao agravo de instrumento vai ao encontro dos princípios da celeridade e efetividade da jurisdição, uma vez que evita delongas com a tramitação de processos que estarão fadados à extinção sem resolução de mérito. 6. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO DA PRICEWATERHOUSECOOPERS PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEBRAE E AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEBRAE. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. ATO DE GESTÃO. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE AUTORIDADE PÚBLICA OU ATIVIDADE DELEGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. APLICAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O mandado de segurança é ação constitucional instituída para a defesa de ?direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público? (CF. art. 5º, LXIX). 2. O SEBRAE, na condição de serviço social autônomo, desempenha atividade de apoio às micro e pequenas empresas, constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado e desvinculado do poder público, conforme decreto n. 99.570/90. Por conseguinte, não está sujeito ao regime jurídico da Administração Pública para a contratação e, consequentemente, seus atos não são impugnáveis por meio de mandado de segurança. 3. O mandado de segurança é ação civil com o escopo específico de desconstituir ato de autoridade capaz de lesar direito líquido e certo individual ou coletivo. Conforme já delineado neste julgamento, o presente mandamus visa impugnar ato de gestão de dirigente de entidade de direito privado, totalmente dissociado do exercício de atribuições do poder público ? atividade delegada, concessão ou permissão, o que o descaracteriza como autoridade, para fim de figurar no polo passivo do mandamus 4. À falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, por inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do processo na origem. Trata-se do efeito translativo dos recursos que possibilita ao tribunal a análise, a qualquer tempo, das condições e pressupostos processuais, conforme art. 485, §3º, do CPC, supra transcrito. 5. A aplicação do efeito translativo ao agravo de instrumento vai ao encontro dos princípios da celeridade e efetividade da jurisdição, uma vez que evita delongas com a tramitação de processos que estarão fadados à extinção sem resolução de mérito. 6. RECURSOS CONHECIDOS. AGRAVO DA PRICEWATERHOUSECOOPERS PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEBRAE E AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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