TJDF 202 - 1050008-07093622320178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Cumprimento de sentença. LICITAÇÃO. terracap. aquisição. imóvel. direito de preferência. violação. coisa julgada. inocorrência. decisão mantida. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante/agravante, contra decisão em que se rejeitou a alegação de descumprimento da coisa julgada por parte da TERRACAP, no que diz respeito à consideração de sua proposta para a aquisição de imóvel em licitação. 2. Peculiaridades do caso em que a licitação prosseguiu normalmente mesmo com a impetração do writ, uma vez que a agravante não obteve decisão liminar vindicada para a suspensão do certame. 3. A suspensão administrativa da licitação a que se refere o voto condutor do acórdão transitado em julgado decorreu de decisão da Administração Pública e não se condicionou ao deslinde judicial da controvérsia. 4. A alienação do imóvel a terceiros ocorreu antes da prolação da decisão em Segunda Instância que conferiu à agravante o direito de ter sua proposta analisada pela TERRACAP, mas não o direito de preferência à aquisição. 5. A TERRACAP comprovou ter examinado a proposta da agravante após o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, mas decidiu por não conceder a preferência na aquisição do imóvel. Logo, não há violação à coisa julgada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. Cumprimento de sentença. LICITAÇÃO. terracap. aquisição. imóvel. direito de preferência. violação. coisa julgada. inocorrência. decisão mantida. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante/agravante, contra decisão em que se rejeitou a alegação de descumprimento da coisa julgada por parte da TERRACAP, no que diz respeito à consideração de sua proposta para a aquisição de imóvel em licitação. 2. Peculiaridades do caso em que a licitação prosseguiu normalmente mesmo com a impetração do writ, uma vez que a agravante não obteve decisão liminar vindicada para a suspensão do certame. 3. A suspensão administrativa da licitação a que se refere o voto condutor do acórdão transitado em julgado decorreu de decisão da Administração Pública e não se condicionou ao deslinde judicial da controvérsia. 4. A alienação do imóvel a terceiros ocorreu antes da prolação da decisão em Segunda Instância que conferiu à agravante o direito de ter sua proposta analisada pela TERRACAP, mas não o direito de preferência à aquisição. 5. A TERRACAP comprovou ter examinado a proposta da agravante após o trânsito em julgado da decisão que lhe foi favorável, mas decidiu por não conceder a preferência na aquisição do imóvel. Logo, não há violação à coisa julgada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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