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Jurisprudência


TJDF 202 - 1050053-07087663920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, como é o caso do fármaco pleiteado pelo agravante, que teve seu registro negado pela Anvisa com base na ausência de provas de que seu uso seja seguro e eficaz, nos termos do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 3. A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no grave estado clínico do agravante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos de origem, porquanto ausente a probabilidade do direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.  

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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