TJDF 202 - 1050053-07087663920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, como é o caso do fármaco pleiteado pelo agravante, que teve seu registro negado pela Anvisa com base na ausência de provas de que seu uso seja seguro e eficaz, nos termos do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 3. A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no grave estado clínico do agravante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos de origem, porquanto ausente a probabilidade do direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE MIELOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTO COM REGISTRO NEGADO PELA ANVISA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/1998. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença de seus pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Exclui-se da responsabilidade dos planos de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, como é o caso do fármaco pleiteado pelo agravante, que teve seu registro negado pela Anvisa com base na ausência de provas de que seu uso seja seguro e eficaz, nos termos do art. 10, V, da Lei n. 9.656/1998. 3. A comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no grave estado clínico do agravante, não é suficiente para a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos de origem, porquanto ausente a probabilidade do direito. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
04/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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