TJDF 202 - 1050110-07081246620178070000
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 932 III DO CPC/15. APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE POSSIBILITA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. NÃO ADMITIDA PELA BANCA EXAMINIADORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. 1. A preliminar de dialeticidade processual apenas exige a apresentação de fundamentos para a reforma. A eventual insuficiência desses argumentos para consolidar a almejada reforma da decisão é matéria que deve ser enfrentada no exame de mérito. Preliminar afastada. 2. Conforme jurisprudência do STJ e do STF, em especial a Súmula 377 do STJ, ?o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes?. 3. Todavia, no caso, o suporte probatório constante nos autos do presente recurso não é bastante para o deferimento da tutela antecipatória pleiteada, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, sendo necessária a dilação probatória. 4. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. DIALETICIDADE PROCESSUAL. ARTIGO 932 III DO CPC/15. APRESENTADOS OS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA. PRELIMINAR AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. DEFICIÊNCIA FÍSICA QUE POSSIBILITA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS AOS DEFICIENTES FÍSICOS. NÃO ADMITIDA PELA BANCA EXAMINIADORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. 1. A preliminar de dialeticidade processual apenas exige a apresentação de fundamentos para a reforma. A eventual insuficiência desses argumentos para consolidar a almejada reforma da decisão é matéria que deve ser enfrentada no exame de mérito. Preliminar afastada. 2. Conforme jurisprudência do STJ e do STF, em especial a Súmula 377 do STJ, ?o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes?. 3. Todavia, no caso, o suporte probatório constante nos autos do presente recurso não é bastante para o deferimento da tutela antecipatória pleiteada, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos pelos arts. 300 e seguintes do CPC, sendo necessária a dilação probatória. 4. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO