TJDF 202 - 1051535-07057637620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO CREDOR. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sucessão processual do credor na fase de cumprimento de sentença prescinde do consentimento do devedor, nos termos do art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Não verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, não é possível a declaração de nulidade de cessão de direitos realizada entre os credores originários e os sucessores processuais. 3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DO CREDOR. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. CESSÃO DE DIREITOS. VALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A sucessão processual do credor na fase de cumprimento de sentença prescinde do consentimento do devedor, nos termos do art. 778, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Não verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 166 do Código Civil, não é possível a declaração de nulidade de cessão de direitos realizada entre os credores originários e os sucessores processuais. 3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão