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Jurisprudência


TJDF 202 - 1052019-07050596320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA 14 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DECISÃO REFORMADA. 1. A correção monetária é decorrência lógica da condenação, tendo por objetivo a recomposição do poder aquisitivo da moeda. Arbitrados os honorários por apreciação equitativa, a correção monetária deve ser computada a partir da data em que fixada a verba. 2. Conforme dispõe a súmula 14 do STJ, quando os honorários forem fixados em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento da ação, não se aplicando ao caso dos autos. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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