TJDF 202 - 1052021-07074083920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO VEDADA PELO EDITAL DO CERTAME. DECISÃO MANTIDA. 1. O edital é a lei interna do concurso, de modo que suas disposições vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame, que aderem ao instrumento convocatório e, por isso, passam a sujeitar-se ao regramento nele contido. 2. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os candidatos inscritos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2013). 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. REMARCAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO VEDADA PELO EDITAL DO CERTAME. DECISÃO MANTIDA. 1. O edital é a lei interna do concurso, de modo que suas disposições vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame, que aderem ao instrumento convocatório e, por isso, passam a sujeitar-se ao regramento nele contido. 2. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os candidatos inscritos em concurso público não têm direito à prova de segunda chamada, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital (RE 630733/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2013). 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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