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Jurisprudência


TJDF 202 - 1053443-07096333220178070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO. CONCURSO PÚBLICO. BANCA EXAMINADORA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A discussão sobre o critério de avaliação de teste físico em prova de concurso público encontra-se no âmbito da discricionariedade da banca examinadora, baseado nos critérios estabelecidos previamente no edital, de maneira que o juízo de conveniência e oportunidade para a definição dos critérios de correção da prova discursiva é da Administração Pública  e não do Poder Judiciário. 2. Se mesmo na instância de origem somente foram colacionados o edital do certame e os resultados obtidos pelo candidato, torna-se inviável, em análise perfunctória do feito, dispor acerca da aptidão física para o cargo pretendido. 3. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 03/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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