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Jurisprudência


TJDF 202 - 1053726-07085091420178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0708509-14.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAURO CESAR DA SILVA AGRAVADO: NORMA SUELY DA SILVA PUCCINELLI, ELOIZA HELENA DA SILVA BITENCOURT, VERA LUCIA DA SILVA EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  INVENTÁRIO. TESTAMENTO. HERDEIROS NECESSÁRIOS. PERMISSÃO LEGAL DE DISPOSIÇÃO DE METADE DO PATRIMÔNIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE CORREÇÃO DO ESBOÇO DE PARTILHA EM OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 1.789 do Código Civil, ?havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança?. Assim, a parte disponível corresponde a 50% do patrimônio deixado, o que, no caso, em se tratando de bens de meeira, equivale a 25%. O percentual remanescente deve ser dividido igualitariamente entre os sucessores. 2. Discussão subjetiva acerca das disposições de última vontade da autora da herança deve ser remetida às vias ordinárias, pois, no procedimento de inventário, só é cabível a análise de vício externo do testamento (CPC, arts. 735 e 736), não sendo permitida a cognição ampla (CPC, art. 612). 3. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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