TJDF 202 - 1053813-07037518920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM ESCOLA PARA PERÍODO INTEGRAL PRÓXIMA DO TRABALHO DA GENITORA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO MATRICULADO. DIREITO GARANTIDO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, I, ECA, art. 54, I e LDB, artigo 4º). II - A garantia de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em estabelecimento de ensino integral específico, sobretudo se garantida a vaga do aluno em escola em período parcial. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO BÁSICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM ESCOLA PARA PERÍODO INTEGRAL PRÓXIMA DO TRABALHO DA GENITORA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ALUNO MATRICULADO. DIREITO GARANTIDO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, I, ECA, art. 54, I e LDB, artigo 4º). II - A garantia de acesso à educação previsto no texto constitucional não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula dos filhos em estabelecimento de ensino integral específico, sobretudo se garantida a vaga do aluno em escola em período parcial. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
24/10/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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