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Jurisprudência


TJDF 202 - 1054469-07096722920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Considerando que a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública, a sua inclusão em fase de cumprimento de sentença não significa excesso de execução, nem ofensa à coisa julgada. 2. Tal entendimento se coaduna com o disposto no Art.322, §1º, do NCPC, bem como com o previsto no Art.407 do CC. 3. A correção monetária tem a função de recompor o capital, de tal forma que o termo inicial para sua incidência deve corresponder a data do laudo pericial, quando o laudo tenha indicado o valor atualizada até sua elaboração. Aplicar a correção de outra forma poderia ensejar o enriquecimento indevido de uma das partes. 4. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. 5. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 6. Deu-se parcial provimento ao agravo.  

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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