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Jurisprudência


TJDF 202 - 1054649-07085282020178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS MÉDICOS. PENHORA DE 30%. VENCIMENTOS. NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015. II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários e excepcionado pelo § 2o do art. 833 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. III - Os honorários médicos, assim como os advocatícios e os periciais, possuem natureza alimentícia, sendo, assim, possível a penhora de 30% da verba salarial dos executados para seu pagamento. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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