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Jurisprudência


TJDF 202 - 1054706-07063751420178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR. NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR DENGUE HEMORRÁGICA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. ÓBITO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO ENDEREÇADA AO ENTE ESTATAL. RESPONSABILIDADE ESTATAL. AFERIÇÃO. NATUREZA SUBJETIVA.  NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO DO PACIENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DOCUMENTO SOB A POSSE E GUARDA DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. DETERMINAÇÃO LEGÍTIMA. SUBVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. NECESSIDADE PONTUAL. CABIMENTO (CPC, ART. 373, § 1º). 1. Aviada ação indenizatória em desfavor do estado sob a imputação de falha havida nos serviços públicos fomentados por profissionais médicos localizados em hospital da rede pública, consubstanciando a falha na imputação de negligência e imperícia durante os procedimentos médicos que foram prestados ao paciente, a responsabilidade do ente público é de natureza subjetiva por derivar a ilicitude imputada do comportamento omissivo debitado ao serviço público por não ter sido fomentado na forma do esperado e exigido (faute du service publique). 2. De conformidade com as formulações legais que regram a repartição do ônus probatório e estão impregnadas no artigo 373 do estatuto processual, à parte autora está debitado o encargo de comprovar os fatos dos quais deriva o direito que invoca, e à ré, de sua parte, está endereçado, em se rebelando contra a pretensão que fora aviada em seu desfavor, o ônus de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses. 3. Aferidas as peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probante ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, o juiz está legitimado a promover a inversão o ônus probatório, afastando episodicamente os regramentos inerentes à clausula geral que pauta a repartição do encargo probatório como forma de se cumprir o enunciado inerente ao devido processo legal que estabelece que à parte é assegurada a ampla defesa e, como corolário, a produção de todas as provas lícitas aptas a influenciarem a elucidação da matéria de fato (CPC, art, 373, I e I, e § 1º). 4. Estando o prontuário médico do paciente atendido no nosocômio público sob a posse e guarda da administração hospitalar, inclusive porque acobertado por proteção legal, e não tendo o ente público, defronte a pretensão indenizatória formulada em seu desfavor lastreada em falha na prestação dos serviços de saúde fomentados, colacionado aos autos espontaneamente a documentação correlata, deve ser compelido a colacioná-la impositivamente mediante a invocação da salvaguarda que autoriza a inversão do ônus probatório, notadamente porque somente assim a prova poderá ser produzida e é determinante para elucidação dos fatos controvertidos. 5. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 20/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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