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Jurisprudência


TJDF 202 - 1054711-07067622920178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS SUCESSIVOS. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA COM ABATIMENTO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS.   1.           Os serviços de crédito e financiamento estão submetidos à proteção específica do sistema de defesa do consumidor, por expressa previsão do Art. 3º, parágrafo 2º, do CDC, em conformidade com a Súmula 297 do STJ. 2.          Embora haja previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), dirigida apenas à consignação em folha de pagamento, nos termos do Art. 116, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, por aplicação analógica, e tendo em vista a natureza alimentar dos salários, referido limite também se aplica aos descontos em conta bancária 3.          Consiste em violação da boa fé objetiva a conduta do Banco que concede empréstimos sucessivos, desconsiderando a realidade financeira do consumidor, ao ponto de comprometer sua própria subsistência. 4.          O Art. 51, inciso IV, do CDC estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade. 5.          Agravo de instrumento parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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