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Jurisprudência


TJDF 202 - 1054853-07100135520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO CIVIL ? COMERCIAL. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.  GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. Nos casos de relação civil-comercial, adota-se a teoria maior da desconsideração, consoante dispõe o art. 50 do Código Civil. A doutrina civilista entende que para fins de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a demonstração cabal da presença do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No particular, não há prova robusta dos elementos mencionados, porquanto a mera insolvência da empresa, bem assim, a inexistência de bens passíveis de penhora, não têm o condão de configurar abuso da personalidade jurídica. Precedentes do STJ. Inexistindo comprovação quanto ao controle de uma sociedade sobre as outras do suposto grupo econômico e da existência de unidade diretiva entre elas, não há que se falar em configuração de grupo econômico.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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