TJDF 202 - 1054998-07077513520178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707751-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELSO ALVES BARBOSA, MAIRO GROSSI MORATO AGRAVADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta pelo fornecedor, a rescisão do contrato, com a restituição das quantias antecipadas, além das perdas e danos (art. 35, III, do CDC). 2. Afigura-se temerária a manutenção dos descontos nas faturas dos cartões de crédito se não houve a entrega dos produtos adquiridos. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707751-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELSO ALVES BARBOSA, MAIRO GROSSI MORATO AGRAVADO: ATUAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA. 1. A legislação consumerista admite ao consumidor, em caso de recusa ou impossibilidade de cumprimento da oferta pelo fornecedor, a rescisão do contrato, com a restituição das quantias antecipadas, além das perdas e danos (art. 35, III, do CDC). 2. Afigura-se temerária a manutenção dos descontos nas faturas dos cartões de crédito se não houve a entrega dos produtos adquiridos. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão