TJDF 202 - 1055000-07083628520178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0708362-85.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARILENE FLEURY DE SOUZA REPRESENTANTE: JOSILENE FLEURY DE SOUZA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO INICIAL PARA APLICAÇÃO DE MULTA. INTIMAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O termo inicial para aplicação de multa pelo descumprimento de ordem judicial é contado a partir da data da efetiva intimação da decisão e não da juntada aos autos do aviso de recebimento. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0708362-85.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARILENE FLEURY DE SOUZA REPRESENTANTE: JOSILENE FLEURY DE SOUZA AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO INICIAL PARA APLICAÇÃO DE MULTA. INTIMAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O termo inicial para aplicação de multa pelo descumprimento de ordem judicial é contado a partir da data da efetiva intimação da decisão e não da juntada aos autos do aviso de recebimento. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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