TJDF 202 - 1055013-07097009420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PRELIMINAR ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? REJEITADA ? MÉRITO ? FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS ? FINALIDADE DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ? LIMITES DA COISA JULGADA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Todos os documentos acostados ao caderno processual foram devidamente examinados pelo magistrado, a fim de chegar à conclusão exposta na decisão recorrida, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, eis que o livre convencimento motivado encontra-se fundamentado, possibilitando o acesso ao duplo grau de jurisdição, assim como o controle das decisões judiciais. 2. A multa por descumprimento da obrigação somente deve ser aplicada quando efetivamente restar demonstrada a recusa da parte requerida ao cumprimento do preceito que lhe fora imposto. 3. A aplicação da multa por descumprimento da obrigação se mostra escorreita, eis que evidenciada a recusa da parte ré/agravante em cumprir a obrigação de forma minimamente satisfatória, a despeito do extenso lapso temporal e das inúmeras oportunidades concedidas, nos exatos termos da r. sentença e do v. acórdão objetos do cumprimento de sentença. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ? PRELIMINAR ? CERCEAMENTO DE DEFESA ? REJEITADA ? MÉRITO ? FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS ? FINALIDADE DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO ? LIMITES DA COISA JULGADA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Todos os documentos acostados ao caderno processual foram devidamente examinados pelo magistrado, a fim de chegar à conclusão exposta na decisão recorrida, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, eis que o livre convencimento motivado encontra-se fundamentado, possibilitando o acesso ao duplo grau de jurisdição, assim como o controle das decisões judiciais. 2. A multa por descumprimento da obrigação somente deve ser aplicada quando efetivamente restar demonstrada a recusa da parte requerida ao cumprimento do preceito que lhe fora imposto. 3. A aplicação da multa por descumprimento da obrigação se mostra escorreita, eis que evidenciada a recusa da parte ré/agravante em cumprir a obrigação de forma minimamente satisfatória, a despeito do extenso lapso temporal e das inúmeras oportunidades concedidas, nos exatos termos da r. sentença e do v. acórdão objetos do cumprimento de sentença. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
19/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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