TJDF 202 - 1055286-07024328620178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que, fixados os alimentos, poderá o interessado requerer a redução do encargo quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, conforme as circunstâncias. 2. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a alteração da verba alimentar deve ser proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que, fixados os alimentos, poderá o interessado requerer a redução do encargo quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, conforme as circunstâncias. 2. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a alteração da verba alimentar deve ser proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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