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Jurisprudência


TJDF 202 - 1055286-07024328620178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.669 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que, fixados os alimentos, poderá o interessado requerer a redução do encargo quando sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, conforme as circunstâncias. 2. Conforme as peculiaridades do caso concreto, a alteração da verba alimentar deve ser proporcional à redução da capacidade financeira do alimentante. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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