TJDF 202 - 1055300-07039995520178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. PADRÃO DE VIDA DO MENOR COMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DOS GENITORES. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. PROPORCIONALIDADE. PADRÃO DE VIDA DO MENOR COMPATÍVEL COM AS POSSIBILIDADES DOS GENITORES. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, o dever de prestar alimentos se refere às necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo educação, moradia, transporte, vestuário, lazer, saúde e outros. 2. A fixação do quantum a título de alimentos provisórios deve observar a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado, de modo que se alcance um patamar proporcional e razoável para as partes. 3. A obrigação dos genitores para manutenção do padrão de vida do menor deve ser fixada de forma equitativa, na proporção da renda auferida por cada um. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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