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Jurisprudência


TJDF 202 - 1055914-07023704620178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE.LIMITE DE 30%. I. A impenhorabilidade prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se aplica à execução lastreada em crédito representativo de prestação alimentícia, segundo o disposto no § 2º do mesmo preceito legal.   II. Na legislação civil e processual civil o termo ?prestação alimentícia? é empregado para designar alimentos fundados no direito de família ou de cunho indenizatório. III. Em se tratando de alimentos indenizatórios, a previsão do artigo 533 só impede a adoção do rito do ?cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa? quando tiver havido constituição de capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão. IV. A viabilidade da penhora não deve levar à ruína financeira ou comprometer a subsistência do devedor, motivo pelo qual deve não deve ultrapassar 30% da sua remuneração mensal. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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