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Jurisprudência


TJDF 202 - 1056271-07112009820178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. DE CUJUS CASADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. ALUGUERES DOS IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO ADQUIRIDOS APÓS O CASAMENTO. METADE PERTENCENTE À VIÚVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. DEMANDA ENVOLVENDO QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. Se o falecido era casado sob o regime da comunhão parcial de bens, a viúva é meeira e, portanto, detém a titularidade de 50% (cinquenta por cento) dos bens e direitos inventariados adquiridos após o casamento, que lhe pertencem por direito próprio e, não, em decorrência de transmissão causa mortis. Logo, afigura-se legítimo que somente a quota-parte dos frutos da locação dos bens pertencentes ao autor da herança seja depositada em Juízo, a fim de resguardar o direito dos herdeiros, e, não, a integralidade do montante auferido a esse título. Se as despesas com tratamento de saúde do falecido e com seu funeral não estão devidamente esclarecidas e consubstanciam questão de alta indagação a demandar dilação probatória, impõe-se reconhecer a incompetência do juízo sucessório para a sua apreciação.  

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 03/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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