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Jurisprudência


TJDF 202 - 1056279-07101738020178070000

Ementa
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO. DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 3. Havendo a interposição de recurso administrativo em face de auto de infração expedido pela Administração é imperioso que está aguarde os prazos legais a fim de efetivar providência seguinte ao ato previsto na notificação, sob pena de não se respeitar o princípio da legalidade. 4. Demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a reforma da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 5. Recurso provido.  

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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