TJDF 202 - 1056295-07111697820178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DO PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. EFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ação de execução de título extrajudicial, para pagamento de quantia certa, representada em cédula de crédito comercial. 1.1. Agravo de instrumento do exequente contra decisão que indeferiu requerimento formulado na origem, para a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados, ante a não localização de bens penhoráveis. 2. O artigo 139, IV, do CPC, outorga ao juiz o dever de ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias?. 2.1. Na aplicação do aludido dispositivo legal, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 3. In casu, o agravante se limita a alegar, genericamente, que as medidas coercitivas pleiteadas possuem o condão de incentivar o adimplemento da obrigação, deixando de demonstrar, contudo, a pertinência entre o emprego de tais instrumentos e o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito. 3.1. Portanto, as medidas requeridas revelam-se desproporcionais, vez que nada foi demonstrado para justificar sua adoção; possuem caráter punitivo tão somente, com potencial de comprometer o direito dos devedores de ir e vir. 4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DO PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. EFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ação de execução de título extrajudicial, para pagamento de quantia certa, representada em cédula de crédito comercial. 1.1. Agravo de instrumento do exequente contra decisão que indeferiu requerimento formulado na origem, para a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados, ante a não localização de bens penhoráveis. 2. O artigo 139, IV, do CPC, outorga ao juiz o dever de ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias?. 2.1. Na aplicação do aludido dispositivo legal, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 3. In casu, o agravante se limita a alegar, genericamente, que as medidas coercitivas pleiteadas possuem o condão de incentivar o adimplemento da obrigação, deixando de demonstrar, contudo, a pertinência entre o emprego de tais instrumentos e o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito. 3.1. Portanto, as medidas requeridas revelam-se desproporcionais, vez que nada foi demonstrado para justificar sua adoção; possuem caráter punitivo tão somente, com potencial de comprometer o direito dos devedores de ir e vir. 4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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