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Jurisprudência


TJDF 202 - 1056315-07098074120178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. REJEIÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo o art. 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é cabível ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; ou àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. 2. Rejeita-se o pedido de intervenção de terceiro na modalidade denunciação da lide embasado na responsabilidade direta de terceiro e na facilidade de obtenção de provas pela sua composição na lide, pois não encontra amparo na legislação de regência. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.  

Data do Julgamento : 25/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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