TJDF 202 - 1056322-07102811220178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO. TRÊS MESES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REJEITADA. REITERADO DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE JUSITIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a decisão que decretou a prisão civil do agravante está devidamente salvaguardada pela legalidade, pois se baseou no reiterado descumprimento da obrigação alimentar e descreveu as peculiaridades do caso concreto responsáveis pela fixação do prazo de três meses para a prisão civil, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista ter o Juízo de origem demonstrado clara conclusão atingida após a análise dos fatos e da norma pertinente ao caso. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 528, § 3º, do CPC e do enunciado sumulado no verbete n. 309 do STJ, é cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, se a justificativa para o inadimplemento apresentada pelo executado não for aceita. Assim, o fato de o agravante estar desempregado, justificativa usada por ele para se desincumbir da obrigação alimentícia, não torna ilíquido o dever alimentar, nem o desobriga de prestá-lo. 3. Agravo de instrumento conhecido desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. FIXAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO. TRÊS MESES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO REJEITADA. REITERADO DESCUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE JUSITIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O INADIMPLEMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a decisão que decretou a prisão civil do agravante está devidamente salvaguardada pela legalidade, pois se baseou no reiterado descumprimento da obrigação alimentar e descreveu as peculiaridades do caso concreto responsáveis pela fixação do prazo de três meses para a prisão civil, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista ter o Juízo de origem demonstrado clara conclusão atingida após a análise dos fatos e da norma pertinente ao caso. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos do art. 528, § 3º, do CPC e do enunciado sumulado no verbete n. 309 do STJ, é cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide, se a justificativa para o inadimplemento apresentada pelo executado não for aceita. Assim, o fato de o agravante estar desempregado, justificativa usada por ele para se desincumbir da obrigação alimentícia, não torna ilíquido o dever alimentar, nem o desobriga de prestá-lo. 3. Agravo de instrumento conhecido desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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