TJDF 202 - 1056460-07111472020178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. PRAZO. REGRA DOS ARTIGOS 219 E 224 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO NO ÚLTIMO DIA. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A nova sistemática de contagem de prazos do Código de Processo Civil, prevista em seus artigos 219 e 224, prevê o cômputo apenas dos dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil à publicação, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CPC, artigos 219 e 224). 2. Verificada a tempestividade da impugnação ao valor da penhora, segundo a nova regra de contagem de prazos prevista no Diploma Processual Civil, deve ser reformada a decisão de primeiro grau que deixou de conhecê-la, impondo-se, por conseguinte, a sua apreciação. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. PRAZO. REGRA DOS ARTIGOS 219 E 224 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLO NO ÚLTIMO DIA. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A nova sistemática de contagem de prazos do Código de Processo Civil, prevista em seus artigos 219 e 224, prevê o cômputo apenas dos dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil à publicação, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (CPC, artigos 219 e 224). 2. Verificada a tempestividade da impugnação ao valor da penhora, segundo a nova regra de contagem de prazos prevista no Diploma Processual Civil, deve ser reformada a decisão de primeiro grau que deixou de conhecê-la, impondo-se, por conseguinte, a sua apreciação. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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