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Jurisprudência


TJDF 202 - 1056683-07084234320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET. LINK DEDICADO. VENDA CASADA. ABUSO DE DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUSPOSTOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. Para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, seja ela cautelar ou antecipatória de mérito, exige-se que o postulante demonstre e comprove a presença dos pressupostos do art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, quais sejam, a subsistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, concomitantemente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Para melhor elucidação do direito postulado, impera que se apure em maior dilação probatória as questão suscitadas pela agravante, as quais, à míngua de suficientes elementos de prova, são inviáveis de serem constatadas minimamente em sede de cognição superficial. 3. Ausentes elementos de provas satisfatórios para atestar a verossimilhança das alegações formuladas e não se demonstrando suficientemente o aduzido perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caso se espere o resultado do julgamento da pretensão, correta a decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.  

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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