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Jurisprudência


TJDF 202 - 1057161-07097060420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOR CRÔNICA. DEFORMIDADE. CIRURGIAS REPARADORAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CANCELAMENTO A PEDIDO DA CONSUMIDORA. ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. EXEMPLIFICATIVO. PERIGO NA DEMORA. PROBABILIDADE DO DIREITO. REVERSIBILIDADE. REQUISITOS COMPROVADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. 2. O perigo da demora, relativamente ao direito à saúde, não pode se restringir à análise do risco de vida, devendo abarcar, de forma ampla, efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental e social da paciente, estando, assim, em consonância com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Cumpre ao plano de saúde realizar as cirurgias pleiteadas, porquanto tais intervenções possuem característica reparadora e não somente estética, contribuindo, portanto, para a melhoria da qualidade de vida do paciente. 4. Quanto à probabilidade do direito, não há controvérsias relativamente à relação contratual das partes, além disso, encontra-se comprovada nos autos a prévia autorização dos procedimentos em momento anterior, os quais apenas não ocorreram por cancelamento por parte da consumidora. 5. Não merece procedência a negativa de um dos procedimentos com fundamento na inexistência do mesmo no rol dos procedimentos estipulados pela Resolução número 387 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois tal rol é meramente exemplificativo, indicando somente a cobertura mínima, podendo a sua prestação, portanto, ser exigida pelo segurado. 6. Conforme as dinâmicas fáticas relatadas nos autos, mormente a dor crônica da paciente e as sequelas físicas e psíquicas decorrentes das deformidades originadas no acidente, verifica-se a existência de ambos os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada. 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.            

Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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