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Jurisprudência


TJDF 202 - 1057173-07093259320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA. MÉRITO. SANEAMENTO COMPARTILHADO E CONSENSUAL. NEGÓCIO PROCESSUAL. VINCULAÇÃO DAS PARTES E DO JUÍZO. DEVER DE COOPERAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO. 1. Por opção expressa do legislador, as hipóteses de Agravo de Instrumento foram significativamente reduzidas, a fim de prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade, simplificação e  preservação dos poderes de condução do processo pelo Juiz. 1.1. Realizada transação processual entre as partes, cabível a análise do Agravo com base no artigo 1.015, inciso II do Código de Processo Civil. 2. A nova sistemática apresentou soluções ao modelo tradicional de saneamento e organização do processo, privilegiando a atuação das partes de modo cooperativo, a fim de delimitar as regras para instrução probatória. 3. Delimitadas as questões de fato e de direito apresentadas consensualmente pelas partes na Audiência de Saneamento e de Organização do Processo e cumprida a obrigação convencionada, a exclusão ou não da agravante do pólo passivo não se encontra mais no âmbito da discricionariedade judicial. 4. Agravo conhecido e provido para exclusão da litisconsorte.      

Data do Julgamento : 27/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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