main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1058542-07108562020178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.  PRELIMINAR REJEITADA.  TUTELA DE URGÊNCIA.  PLANO DE SAÚDE.  FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.  ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR.  ROL NÃO TAXATIVO.  RECUSA INJUSTIFICÁVEL.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? As alegações de falta de probabilidade do direito e de demonstração de dano irreparável dizem respeito ao mérito do recurso de Agravo de Instrumento, não se confundindo, assim, com a regularidade formal do recurso. Preliminar rejeitada. 2 ? O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação da Seguradora em custear o tratamento mais adequado ao paciente, haja vista a incidência das normas protecionistas do consumidor, conforme previsão no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão