TJDF 202 - 1058630-07111238920178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. INOBSERVÂNCIA A CONVENÇÃO CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso em tela, discute-se a decisão do juízo a quo que não suspendeu a deliberação da Assembléia Geral Ordinária que elegeu pessoa estranha ao condomínio como síndico. 2. O Código Civil e a Lei 4.591/64 facultam à Convenção Condominial dispor sobre a obrigatoriedade ou não do síndico ser condômino. 3. A Convenção Condominial estabelece que somente o condômino poderá ser síndico. Logo, a eleição do agravado como síndico viola a referida convenção , visto que aquele é somente residente da unidade do condomínio. 4. Após a devida dilação probatória, se for declarada nula a eleição, deverá ser realizada outra, não sendo possível nesta fase processual simplesmente considerar a agravante como síndica do condomínio. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. ELEIÇÃO DE SÍNDICO. INOBSERVÂNCIA A CONVENÇÃO CONDOMINIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso em tela, discute-se a decisão do juízo a quo que não suspendeu a deliberação da Assembléia Geral Ordinária que elegeu pessoa estranha ao condomínio como síndico. 2. O Código Civil e a Lei 4.591/64 facultam à Convenção Condominial dispor sobre a obrigatoriedade ou não do síndico ser condômino. 3. A Convenção Condominial estabelece que somente o condômino poderá ser síndico. Logo, a eleição do agravado como síndico viola a referida convenção , visto que aquele é somente residente da unidade do condomínio. 4. Após a devida dilação probatória, se for declarada nula a eleição, deverá ser realizada outra, não sendo possível nesta fase processual simplesmente considerar a agravante como síndica do condomínio. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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