main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1058648-07081731020178070000

Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. POSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a possibilidade de denunciação à lide da empresa agravante. 2. A vedação à denunciação à lide tem como objetivo garantir os direitos do consumidor e evitar o prolongamento da ação de forma maléfica ao consumidor (artigo 88 CDC). 3. Entretanto, no caso específico dos autos, observa-se que o autor, o consumidor,  não se opõe à denunciação, de forma que não há qualquer motivo para seu indeferimento. 4. Destaco, ainda, que os argumentos de ilegitimidade da parte devem ser analisados conforme a teoria da asserção, que averigua a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão