TJDF 202 - 1058672-07097598220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome do agravado no cadastro de inadimplentes. 2. De acordo com o artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução definitiva de título judicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3. Sem indício de dúvida, o pleito do agravante encontra amparo legal no desenho jurídico da nova execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome do agravado no cadastro de inadimplentes. 2. De acordo com o artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução definitiva de título judicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3. Sem indício de dúvida, o pleito do agravante encontra amparo legal no desenho jurídico da nova execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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