main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1058672-07097598220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome do agravado no cadastro de inadimplentes. 2. De acordo com o artigo 782, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução definitiva de título judicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3. Sem indício de dúvida, o pleito do agravante encontra amparo legal no desenho jurídico da nova execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. Unânime.          

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão