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Jurisprudência


TJDF 202 - 1058767-07115092220178070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DO BENEFICIO EX OFFICIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. II. Se não estiver convencido do direito da parte ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos fatos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar a comprovação dos requisitos para a sua concessão, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 do Estatuto Processual Civil. III. Recurso conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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