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Jurisprudência


TJDF 202 - 1058922-07057221220178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. PERIGO DE DANO. PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA. I ? Demonstrado pelo autor-agravado que a agravante-ré rescindiu unilateralmente o contrato coletivo de seguro de saúde, sem disponibilizar plano ou seguro de assistência na modalidade individual ou familiar, violando o disposto na Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar, o pedido de concessão da tutela de urgência deve se deferido para determinar que a agravada-ré mantenha a prestação de serviço de saúde enquanto não ocorrer a migração para outro plano de saúde adequado às necessidades de tratamento do autor. II - A fixação de multa visa garantir efetividade à tutela, que é a proteção à saúde do agravado-autor, o qual necessita que o tratamento médico não seja interrompido. III ? Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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