TJDF 202 - 1058938-07046932420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO E COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I - As cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 4.595/64, aplicando-se o CDC às relações havidas com seus cooperados, usuários dos serviços de crédito. II - A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada nula, quando verificada a sua abusividade. Inteligência dos art. 6º, VIII, e 51, XV, do CDC, e art. 64, § 1º, do CPC. III - O trâmite de processo em foro distinto do domicílio do consumidor resulta em desvantagem particularmente notável que acarreta sacrifício desproporcional para a defesa, dificultando-lhe o acesso à Justiça, em flagrante afronta ao princípio da facilitação do acesso ao Poder Judiciário, cujas regras são de ordem pública, a justificar o controle de ofício da competência (CDC, art. 6º, VIII). IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO E COOPERADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO DE ADESÃO. NULIDADE. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. I - As cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 18, § 1º, da Lei 4.595/64, aplicando-se o CDC às relações havidas com seus cooperados, usuários dos serviços de crédito. II - A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada nula, quando verificada a sua abusividade. Inteligência dos art. 6º, VIII, e 51, XV, do CDC, e art. 64, § 1º, do CPC. III - O trâmite de processo em foro distinto do domicílio do consumidor resulta em desvantagem particularmente notável que acarreta sacrifício desproporcional para a defesa, dificultando-lhe o acesso à Justiça, em flagrante afronta ao princípio da facilitação do acesso ao Poder Judiciário, cujas regras são de ordem pública, a justificar o controle de ofício da competência (CDC, art. 6º, VIII). IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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