TJDF 202 - 1059001-07119968920178070000
CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESENTRANHAMENTO DAS CÁRTULAS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CONFERIDO AO AUTOR. RECURSO PROVIDO. 1. O pronunciamento judicial que reconhece a prescrição da cártula alcança tão somente o direito da agravante de exigir o cumprimento da obrigação. 2. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor apenas deve ser feita quando realizado o pagamento do débito. 3. A ausência do pagamento da dívida pelo réu confere ao credor o direito de realizar o desentranhamento das cártulas que instruíram a inicial da demanda monitória. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESENTRANHAMENTO DAS CÁRTULAS PELO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO CONFERIDO AO AUTOR. RECURSO PROVIDO. 1. O pronunciamento judicial que reconhece a prescrição da cártula alcança tão somente o direito da agravante de exigir o cumprimento da obrigação. 2. De acordo com o artigo 324 do Código Civil, a entrega do título para o devedor apenas deve ser feita quando realizado o pagamento do débito. 3. A ausência do pagamento da dívida pelo réu confere ao credor o direito de realizar o desentranhamento das cártulas que instruíram a inicial da demanda monitória. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
08/02/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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