TJDF 202 - 1060698-07113931620178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711393-16.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVONE JACOBSEN GUERRA, JOÃO ALBERTO CATAFESTA, LAURENTINO DE TONI, ORTENILA MARMENTINI BURLIN, DOMINGAS ZONTA DEMARI, VERA LÚCIA DEMARI FLAIBAN, CLOVIS DEMARI, IVONE PIERINA CALDATO, ERMIDA CALDATO, MARIA CALDATO BERTARELLO, ZULMA CALDATO, CINARA CARLA CALDATO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTERIORES. IDEC. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO. INDIVIDUAL. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263-SP. 1. Diante da decisão proferida no Resp 1.438.263-SP, que afetou o tema à Segunda Seção do col. Superior Tribunal de Justiça, para julgamento como recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia, impõe-se a suspensão dos feitos que se encontrem em sede de cumprimento de sentença, nos quais se questione a legitimidade das partes. 2. Somente terão prosseguimento os feitos que tenham sido objeto de decisão do STJ ou do STF sobre a legitimidade individual de não associado, o que não é a hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711393-16.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVONE JACOBSEN GUERRA, JOÃO ALBERTO CATAFESTA, LAURENTINO DE TONI, ORTENILA MARMENTINI BURLIN, DOMINGAS ZONTA DEMARI, VERA LÚCIA DEMARI FLAIBAN, CLOVIS DEMARI, IVONE PIERINA CALDATO, ERMIDA CALDATO, MARIA CALDATO BERTARELLO, ZULMA CALDATO, CINARA CARLA CALDATO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSTERIORES. IDEC. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO. INDIVIDUAL. SUSPENSÃO. RESP 1.438.263-SP. 1. Diante da decisão proferida no Resp 1.438.263-SP, que afetou o tema à Segunda Seção do col. Superior Tribunal de Justiça, para julgamento como recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia, impõe-se a suspensão dos feitos que se encontrem em sede de cumprimento de sentença, nos quais se questione a legitimidade das partes. 2. Somente terão prosseguimento os feitos que tenham sido objeto de decisão do STJ ou do STF sobre a legitimidade individual de não associado, o que não é a hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão