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Jurisprudência


TJDF 202 - 1060700-07114564120178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0711456-41.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TERESA SARTORIO GUARACIABA AGRAVADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO DE CAMPO VELHO E M E N T A   PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. DESBLOQUEIO IMEDIATO. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 2. Postergar a expedição de alvará à preclusão da decisão que reconhece como indevido o bloqueio de verba de natureza alimentar representa, em verdade, a supressão, ainda que momentânea, da impenhorabilidade do referido bem, em evidente afronta à legislação vigente e ao próprio princípio da dignidade da pessoa humana que lastreia o teor da norma prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido    

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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