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Jurisprudência


TJDF 202 - 1060708-07081584120178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708158-41.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSÉ GUILHERME DE REZENDE JUNIOR AGRAVADO: ARK FORMAS COMERCIO DE MOVEIS LTDA E M E N T A   PROCESSO CIVIL. PROTESTO DE CHEQUE. SUSTAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CUMULATIVOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Nos autos da ação que visa sustar o protesto de cheque e não demonstrada a probabilidade do direito vindicado deve ser afastada a concessão da tutela de urgência.                                                     3. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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