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Jurisprudência


TJDF 202 - 1060938-07093154920178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. DÚVIDA. PRESERVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não se aferindo, de plano, a comprovação de alegações de falta de autenticidade documental, descartam-se máculas, até que se prove o contrário. E, para a demonstração do suposto vício, necessária a dilação probatória, que deve ocorrer nos autos principais, e não em sede de agravo de instrumento. 2. Diante da dúvida sobre a quem pertenceriam os direitos possessórios de imóvel, bem como perante a falta de provas quanto a suposto vício no ato de constrição, deve este permanecer. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa.  4. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que ?É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé.? 5. Preliminar rejeitada. Agravo não provido.  

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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