TJDF 202 - 1060938-07093154920178070000
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. DÚVIDA. PRESERVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não se aferindo, de plano, a comprovação de alegações de falta de autenticidade documental, descartam-se máculas, até que se prove o contrário. E, para a demonstração do suposto vício, necessária a dilação probatória, que deve ocorrer nos autos principais, e não em sede de agravo de instrumento. 2. Diante da dúvida sobre a quem pertenceriam os direitos possessórios de imóvel, bem como perante a falta de provas quanto a suposto vício no ato de constrição, deve este permanecer. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que ?É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé.? 5. Preliminar rejeitada. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES DE FALTA DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. DÚVIDA. PRESERVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não se aferindo, de plano, a comprovação de alegações de falta de autenticidade documental, descartam-se máculas, até que se prove o contrário. E, para a demonstração do suposto vício, necessária a dilação probatória, que deve ocorrer nos autos principais, e não em sede de agravo de instrumento. 2. Diante da dúvida sobre a quem pertenceriam os direitos possessórios de imóvel, bem como perante a falta de provas quanto a suposto vício no ato de constrição, deve este permanecer. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do ?acusado? se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. A Corte Especial do c. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que ?É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, decorrente da litigância de má-fé.? 5. Preliminar rejeitada. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão