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Jurisprudência


TJDF 202 - 1060956-07057897420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ? TUTELA DE URGÊNCIA ? DEMOLIÇÃO ? ÁREA PÚBLICA ? DIREITO À MORADIA ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ? LICENÇA PARA CONSTRUIR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da ausência de comprovação de que a moradia do autor situa-se no imóvel localizado em área pública, mostra-se incabível a adoção da tese de que o direito à moradia deve prevalecer sobre o direito público. 2. A licença da Administração para construir se revela como exigência contida no inciso I do artigo 12 da Lei n. 2.105/98 (Código de Edificações do Distrito Federal) e direcionada a todo aquele que possuir de fato o exercício, pleno ou não, a justo título e de boa-fé, de alguns dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.  

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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