TJDF 202 - 1061126-07104665020178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0710466-50.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: GENY PERES DA COSTA SILVA, VIVALDINO DA COSTA PERES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Afigura-se legítima a penhora sobre os direitos de aquisição de veículo alienado fiduciariamente, consoante dicção do art. 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. 2. Não há óbice para que a aludida constrição judicial tenha incidência sobre veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, porquanto a penhora a um só tempo preserva os direitos sobre o bem em si, alcançando somente os direitos de aquisição. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0710466-50.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: GENY PERES DA COSTA SILVA, VIVALDINO DA COSTA PERES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO PENHORADO. DETERMINAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Afigura-se legítima a penhora sobre os direitos de aquisição de veículo alienado fiduciariamente, consoante dicção do art. 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. 2. Não há óbice para que a aludida constrição judicial tenha incidência sobre veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, porquanto a penhora a um só tempo preserva os direitos sobre o bem em si, alcançando somente os direitos de aquisição. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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